LEI 335-2010

por Sabrina Camargos última modificação 27/04/2017 10h51
Acresce os parágrafos 8°,9°,10° e 11° do Art. 27 da Lei n°.329/2010 o qual autoriza os servidores da educação, especificamente os professores aprovados em concurso publico com carga horaria de 40 horas a reduzir, opcionalmente, sem causar prejuízo ao serviço público e atendendo a interesse dominante da administração, a carga horaria e a respectiva remuneração de 50% (ciquenta por cento).